Estatuto

  • warning: include() [function.include]: Unable to allocate memory for pool. in /srv/www/spacial/ubci.com.br/includes/theme.inc on line 1011.
  • warning: include_once() [function.include-once]: Unable to allocate memory for pool. in /srv/www/spacial/ubci.com.br/includes/bootstrap.inc on line 591.
  • warning: include_once() [function.include-once]: Unable to allocate memory for pool. in /srv/www/spacial/ubci.com.br/includes/bootstrap.inc on line 591.
  • warning: include_once() [function.include-once]: Unable to allocate memory for pool. in /srv/www/spacial/ubci.com.br/includes/bootstrap.inc on line 591.
  • warning: include_once() [function.include-once]: Unable to allocate memory for pool. in /srv/www/spacial/ubci.com.br/includes/bootstrap.inc on line 591.
  • warning: include_once() [function.include-once]: Unable to allocate memory for pool. in /srv/www/spacial/ubci.com.br/includes/bootstrap.inc on line 591.
  • warning: include_once() [function.include-once]: Unable to allocate memory for pool. in /srv/www/spacial/ubci.com.br/includes/bootstrap.inc on line 591.
  • warning: include_once() [function.include-once]: Unable to allocate memory for pool. in /srv/www/spacial/ubci.com.br/includes/bootstrap.inc on line 591.
  • warning: include_once() [function.include-once]: Unable to allocate memory for pool. in /srv/www/spacial/ubci.com.br/includes/bootstrap.inc on line 591.
  • warning: include_once() [function.include-once]: Unable to allocate memory for pool. in /srv/www/spacial/ubci.com.br/includes/bootstrap.inc on line 591.
  • warning: include_once() [function.include-once]: Unable to allocate memory for pool. in /srv/www/spacial/ubci.com.br/includes/bootstrap.inc on line 591.
  • warning: include_once() [function.include-once]: Unable to allocate memory for pool. in /srv/www/spacial/ubci.com.br/includes/bootstrap.inc on line 591.
  • warning: include_once() [function.include-once]: Unable to allocate memory for pool. in /srv/www/spacial/ubci.com.br/includes/bootstrap.inc on line 591.
  • warning: include_once() [function.include-once]: Unable to allocate memory for pool. in /srv/www/spacial/ubci.com.br/includes/bootstrap.inc on line 591.
  • warning: include_once() [function.include-once]: Unable to allocate memory for pool. in /srv/www/spacial/ubci.com.br/includes/bootstrap.inc on line 591.
  • warning: include_once() [function.include-once]: Unable to allocate memory for pool. in /srv/www/spacial/ubci.com.br/includes/bootstrap.inc on line 591.
  • warning: include_once() [function.include-once]: Unable to allocate memory for pool. in /srv/www/spacial/ubci.com.br/includes/bootstrap.inc on line 591.
  • warning: include_once() [function.include-once]: Unable to allocate memory for pool. in /srv/www/spacial/ubci.com.br/includes/bootstrap.inc on line 591.
  • warning: include_once() [function.include-once]: Unable to allocate memory for pool. in /srv/www/spacial/ubci.com.br/includes/bootstrap.inc on line 591.
  • warning: include_once() [function.include-once]: Unable to allocate memory for pool. in /srv/www/spacial/ubci.com.br/includes/bootstrap.inc on line 591.
  • warning: include_once() [function.include-once]: Unable to allocate memory for pool. in /srv/www/spacial/ubci.com.br/includes/bootstrap.inc on line 591.
  • warning: include_once() [function.include-once]: Unable to allocate memory for pool. in /srv/www/spacial/ubci.com.br/includes/bootstrap.inc on line 591.
  • warning: include_once() [function.include-once]: Unable to allocate memory for pool. in /srv/www/spacial/ubci.com.br/includes/bootstrap.inc on line 591.
  • warning: include_once() [function.include-once]: Unable to allocate memory for pool. in /srv/www/spacial/ubci.com.br/includes/bootstrap.inc on line 591.
  • warning: include_once() [function.include-once]: Unable to allocate memory for pool. in /srv/www/spacial/ubci.com.br/includes/bootstrap.inc on line 591.
  • warning: include_once() [function.include-once]: Unable to allocate memory for pool. in /srv/www/spacial/ubci.com.br/includes/bootstrap.inc on line 591.
  • warning: include_once() [function.include-once]: Unable to allocate memory for pool. in /srv/www/spacial/ubci.com.br/includes/bootstrap.inc on line 591.
  • warning: include_once() [function.include-once]: Unable to allocate memory for pool. in /srv/www/spacial/ubci.com.br/sites/all/modules/filefield/filefield.module on line 11.
  • warning: include_once() [function.include-once]: Unable to allocate memory for pool. in /srv/www/spacial/ubci.com.br/includes/bootstrap.inc on line 591.
  • warning: include_once() [function.include-once]: Unable to allocate memory for pool. in /srv/www/spacial/ubci.com.br/includes/bootstrap.inc on line 591.
  • warning: include_once() [function.include-once]: Unable to allocate memory for pool. in /srv/www/spacial/ubci.com.br/includes/bootstrap.inc on line 591.
  • warning: include_once() [function.include-once]: Unable to allocate memory for pool. in /srv/www/spacial/ubci.com.br/includes/bootstrap.inc on line 591.
  • warning: include_once() [function.include-once]: Unable to allocate memory for pool. in /srv/www/spacial/ubci.com.br/includes/bootstrap.inc on line 591.
  • warning: include_once() [function.include-once]: Unable to allocate memory for pool. in /srv/www/spacial/ubci.com.br/includes/bootstrap.inc on line 591.
  • warning: include_once() [function.include-once]: Unable to allocate memory for pool. in /srv/www/spacial/ubci.com.br/includes/bootstrap.inc on line 591.
  • warning: include_once() [function.include-once]: Unable to allocate memory for pool. in /srv/www/spacial/ubci.com.br/includes/bootstrap.inc on line 591.
  • warning: include_once() [function.include-once]: Unable to allocate memory for pool. in /srv/www/spacial/ubci.com.br/includes/bootstrap.inc on line 591.
  • warning: include_once() [function.include-once]: Unable to allocate memory for pool. in /srv/www/spacial/ubci.com.br/includes/bootstrap.inc on line 591.
  • warning: include_once() [function.include-once]: Unable to allocate memory for pool. in /srv/www/spacial/ubci.com.br/includes/bootstrap.inc on line 591.
  • warning: include_once() [function.include-once]: Unable to allocate memory for pool. in /srv/www/spacial/ubci.com.br/includes/bootstrap.inc on line 591.
  • warning: include_once() [function.include-once]: Unable to allocate memory for pool. in /srv/www/spacial/ubci.com.br/includes/bootstrap.inc on line 591.
  • warning: require_once() [function.require-once]: Unable to allocate memory for pool. in /srv/www/spacial/ubci.com.br/includes/module.inc on line 262.
  • warning: require_once() [function.require-once]: Unable to allocate memory for pool. in /srv/www/spacial/ubci.com.br/includes/module.inc on line 262.
  • warning: require_once() [function.require-once]: Unable to allocate memory for pool. in /srv/www/spacial/ubci.com.br/includes/module.inc on line 262.
  • warning: require_once() [function.require-once]: Unable to allocate memory for pool. in /srv/www/spacial/ubci.com.br/includes/module.inc on line 262.
  • warning: include_once() [function.include-once]: Unable to allocate memory for pool. in /srv/www/spacial/ubci.com.br/includes/theme.inc on line 155.
  • warning: include() [function.include]: Unable to allocate memory for pool. in /srv/www/spacial/ubci.com.br/includes/theme.inc on line 1011.
  • warning: require_once() [function.require-once]: Unable to allocate memory for pool. in /srv/www/spacial/ubci.com.br/sites/all/modules/views/views.module on line 512.
  • warning: require_once() [function.require-once]: Unable to allocate memory for pool. in /srv/www/spacial/ubci.com.br/sites/all/modules/views/views.module on line 512.
  • warning: require_once() [function.require-once]: Unable to allocate memory for pool. in /srv/www/spacial/ubci.com.br/sites/all/modules/views/views.module on line 512.
  • warning: require_once() [function.require-once]: Unable to allocate memory for pool. in /srv/www/spacial/ubci.com.br/sites/all/modules/views/views.module on line 512.
  • warning: require_once() [function.require-once]: Unable to allocate memory for pool. in /srv/www/spacial/ubci.com.br/sites/all/modules/views/views.module on line 512.
  • warning: require_once() [function.require-once]: Unable to allocate memory for pool. in /srv/www/spacial/ubci.com.br/sites/all/modules/views/views.module on line 524.
  • warning: require_once() [function.require-once]: Unable to allocate memory for pool. in /srv/www/spacial/ubci.com.br/sites/all/modules/views/views.module on line 524.
  • warning: require_once() [function.require-once]: Unable to allocate memory for pool. in /srv/www/spacial/ubci.com.br/sites/all/modules/views/views.module on line 524.
  • warning: require_once() [function.require-once]: Unable to allocate memory for pool. in /srv/www/spacial/ubci.com.br/sites/all/modules/views/views.module on line 524.
  • warning: require_once() [function.require-once]: Unable to allocate memory for pool. in /srv/www/spacial/ubci.com.br/sites/all/modules/views/views.module on line 524.
  • warning: require_once() [function.require-once]: Unable to allocate memory for pool. in /srv/www/spacial/ubci.com.br/sites/all/modules/views/views.module on line 524.
  • warning: require_once() [function.require-once]: Unable to allocate memory for pool. in /srv/www/spacial/ubci.com.br/sites/all/modules/views/views.module on line 524.
  • warning: require_once() [function.require-once]: Unable to allocate memory for pool. in /srv/www/spacial/ubci.com.br/sites/all/modules/views/views.module on line 524.
  • warning: require_once() [function.require-once]: Unable to allocate memory for pool. in /srv/www/spacial/ubci.com.br/sites/all/modules/views/views.module on line 524.
  • warning: require_once() [function.require-once]: Unable to allocate memory for pool. in /srv/www/spacial/ubci.com.br/sites/all/modules/views/includes/handlers.inc on line 77.
  • warning: require_once() [function.require-once]: Unable to allocate memory for pool. in /srv/www/spacial/ubci.com.br/sites/all/modules/views/includes/handlers.inc on line 77.
  • warning: require_once() [function.require-once]: Unable to allocate memory for pool. in /srv/www/spacial/ubci.com.br/sites/all/modules/views/includes/handlers.inc on line 77.
  • warning: require_once() [function.require-once]: Unable to allocate memory for pool. in /srv/www/spacial/ubci.com.br/sites/all/modules/views/includes/handlers.inc on line 77.
  • warning: require_once() [function.require-once]: Unable to allocate memory for pool. in /srv/www/spacial/ubci.com.br/sites/all/modules/views/includes/handlers.inc on line 77.
  • warning: require_once() [function.require-once]: Unable to allocate memory for pool. in /srv/www/spacial/ubci.com.br/sites/all/modules/views/views.module on line 512.
  • warning: require_once() [function.require-once]: Unable to allocate memory for pool. in /srv/www/spacial/ubci.com.br/sites/all/modules/views/includes/handlers.inc on line 77.
  • warning: require_once() [function.require-once]: Unable to allocate memory for pool. in /srv/www/spacial/ubci.com.br/sites/all/modules/views/includes/handlers.inc on line 77.
  • warning: require_once() [function.require-once]: Unable to allocate memory for pool. in /srv/www/spacial/ubci.com.br/sites/all/modules/views/includes/handlers.inc on line 77.
  • warning: require_once() [function.require-once]: Unable to allocate memory for pool. in /srv/www/spacial/ubci.com.br/sites/all/modules/views/includes/handlers.inc on line 77.
  • warning: require_once() [function.require-once]: Unable to allocate memory for pool. in /srv/www/spacial/ubci.com.br/sites/all/modules/views/includes/handlers.inc on line 77.
  • warning: require_once() [function.require-once]: Unable to allocate memory for pool. in /srv/www/spacial/ubci.com.br/sites/all/modules/views/includes/handlers.inc on line 77.
  • warning: require_once() [function.require-once]: Unable to allocate memory for pool. in /srv/www/spacial/ubci.com.br/sites/all/modules/views/includes/handlers.inc on line 77.
  • warning: require_once() [function.require-once]: Unable to allocate memory for pool. in /srv/www/spacial/ubci.com.br/sites/all/modules/views/includes/handlers.inc on line 77.
  • warning: require_once() [function.require-once]: Unable to allocate memory for pool. in /srv/www/spacial/ubci.com.br/sites/all/modules/views/includes/handlers.inc on line 77.
  • warning: require_once() [function.require-once]: Unable to allocate memory for pool. in /srv/www/spacial/ubci.com.br/sites/all/modules/views/includes/handlers.inc on line 77.
  • warning: require_once() [function.require-once]: Unable to allocate memory for pool. in /srv/www/spacial/ubci.com.br/sites/all/modules/views/includes/handlers.inc on line 77.
  • warning: require_once() [function.require-once]: Unable to allocate memory for pool. in /srv/www/spacial/ubci.com.br/sites/all/modules/views/views.module on line 1014.
  • warning: require_once() [function.require-once]: Unable to allocate memory for pool. in /srv/www/spacial/ubci.com.br/includes/module.inc on line 262.
  • warning: include() [function.include]: Unable to allocate memory for pool. in /srv/www/spacial/ubci.com.br/includes/theme.inc on line 1011.
  • warning: include() [function.include]: Unable to allocate memory for pool. in /srv/www/spacial/ubci.com.br/includes/theme.inc on line 1011.
  • warning: include() [function.include]: Unable to allocate memory for pool. in /srv/www/spacial/ubci.com.br/includes/theme.inc on line 1011.
  • warning: include() [function.include]: Unable to allocate memory for pool. in /srv/www/spacial/ubci.com.br/includes/theme.inc on line 1011.
  • warning: include() [function.include]: Unable to allocate memory for pool. in /srv/www/spacial/ubci.com.br/includes/theme.inc on line 1011.
  • warning: include() [function.include]: Unable to allocate memory for pool. in /srv/www/spacial/ubci.com.br/includes/theme.inc on line 1011.
  • warning: include() [function.include]: Unable to allocate memory for pool. in /srv/www/spacial/ubci.com.br/includes/theme.inc on line 1011.
  • warning: require_once() [function.require-once]: Unable to allocate memory for pool. in /srv/www/spacial/ubci.com.br/sites/all/modules/views/includes/handlers.inc on line 77.
  • warning: include() [function.include]: Unable to allocate memory for pool. in /srv/www/spacial/ubci.com.br/includes/theme.inc on line 1011.
  • warning: include() [function.include]: Unable to allocate memory for pool. in /srv/www/spacial/ubci.com.br/includes/theme.inc on line 1011.
  • warning: include() [function.include]: Unable to allocate memory for pool. in /srv/www/spacial/ubci.com.br/includes/theme.inc on line 1011.
  • warning: include() [function.include]: Unable to allocate memory for pool. in /srv/www/spacial/ubci.com.br/includes/theme.inc on line 1011.
  • warning: include() [function.include]: Unable to allocate memory for pool. in /srv/www/spacial/ubci.com.br/includes/theme.inc on line 1011.
  • warning: include() [function.include]: Unable to allocate memory for pool. in /srv/www/spacial/ubci.com.br/includes/theme.inc on line 1011.
  • warning: include() [function.include]: Unable to allocate memory for pool. in /srv/www/spacial/ubci.com.br/includes/theme.inc on line 1011.
  • warning: include() [function.include]: Unable to allocate memory for pool. in /srv/www/spacial/ubci.com.br/includes/theme.inc on line 1011.
  • warning: include() [function.include]: Unable to allocate memory for pool. in /srv/www/spacial/ubci.com.br/includes/theme.inc on line 1011.
  • warning: include() [function.include]: Unable to allocate memory for pool. in /srv/www/spacial/ubci.com.br/includes/theme.inc on line 1011.
  • warning: include() [function.include]: Unable to allocate memory for pool. in /srv/www/spacial/ubci.com.br/includes/theme.inc on line 1011.
  • warning: include() [function.include]: Unable to allocate memory for pool. in /srv/www/spacial/ubci.com.br/includes/theme.inc on line 1011.
  • warning: include() [function.include]: Unable to allocate memory for pool. in /srv/www/spacial/ubci.com.br/includes/theme.inc on line 1011.
  • warning: include() [function.include]: Unable to allocate memory for pool. in /srv/www/spacial/ubci.com.br/includes/theme.inc on line 1011.
  • warning: include() [function.include]: Unable to allocate memory for pool. in /srv/www/spacial/ubci.com.br/includes/theme.inc on line 1011.
  • warning: include() [function.include]: Unable to allocate memory for pool. in /srv/www/spacial/ubci.com.br/includes/theme.inc on line 1011.
  • warning: include() [function.include]: Unable to allocate memory for pool. in /srv/www/spacial/ubci.com.br/includes/theme.inc on line 1011.
  • warning: include() [function.include]: Unable to allocate memory for pool. in /srv/www/spacial/ubci.com.br/includes/theme.inc on line 1011.
  • warning: include() [function.include]: Unable to allocate memory for pool. in /srv/www/spacial/ubci.com.br/includes/theme.inc on line 1011.


ESTATUTO


MANIFESTO


PROJETO DE LEI DO SENADO


LONGEVIDADE DAS PRINCIPAIS ESPÉCIES


O QUE QUEREMOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


UNIÃO BRASILEIRA DE CIRCOS ITINERANTES ▪ fundada em 27/03/2006

CAPITULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E AFINS

Art 1o A UNIÃO BRASILEIRA DE CIRCOS ITINERANTES – UBCI é uma entidade sem fins lucrativos, que em suas atividades também poderá ser designada UBCI, voltada a defender e representar as atividades e condições do circo em geral, com número ilimitado de associados e de duração por tempo indeterminado, fundada em 27 de março de 2006 (vinte e sete de março do ano de dois mil e seis), com sede à rua Pinheiros, 234 – 1º andar, na cidade de São Paulo/SP e representações em todo o território nacional.

Art 2o A UBCI rege-se pelo presente Estatuto e pela legislação aplicável, possuindo autonomia administrativa e financeira, cujas finalidades são:
a) Promover as atividades circenses, entendidas como todas as atividades culturais, físicas/corporais visando demonstração artística, incluindo aquelas com apresentação de animais.
b) Representar os interesses da atividade do circo junto a órgãos públicos, federais, estaduais e municipais, bem como junto à sociedade civil.
c) Representar, estimular e promover os interesses da atividade do circo no que tange as suas organizações nacionais e internacionais.
d) Promover a ética e a solidariedade entre os diversos profissionais da atividade circense.
e) Fundar e manter unidades da UBCI em qualquer ponto do território nacional
f) Promover ações, organizar e realizar encontros, seminários, fóruns, campanhas, debates, mostras e festivais que impulsionem a atividade do circo no país
g) Estimular o aprendizado da atividade circense e de todas as atividades técnicas e formas de expressão que a complementem
h) Promover e realizar estudos, pesquisas, documentação, produção e divulgação de informações das atividades do circo.
i) Criar, produzir, publicar e distribuir materiais didáticos, promocionais e informativos das atividades do circo, bem como jornal da classe.
j) Manter fundo de caixa a partir das contribuições dos seus associados, conforme artigo 48o deste estatuto, a fim de gerir suas atividades.
k) Obter e gerir recursos financeiros, doações, verbas e fundos, públicos ou privados, nacionais e estrangeiros, para a realização das finalidades acima referidas.
l) Representar o circo junto as autoridades Federal, Estaduais e Municipais, bem como ao poder judiciário em todas as estâncias, na criação de Leis que visem dar condição a apresentação do circo e ao trabalho dos circenses em todo o território nacional.

Parágrafo único: a UBCI não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferido mediante o exercício de suas atividades e os aplica integralmente na consecução de suas finalidades.

Art 3o No desenvolvimento de suas atividades, a UBCI observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de acordo com o código Civil vigente.

Art 4o A fim de cumprir suas finalidades a UBCI poderá atuar em todo o território nacional e se organizará em quantas unidades representativas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições destes Estatutos e normas aprovadas pela Diretoria.
Parágrafo Único: para cumprir suas finalidades a UBCI atuará por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público e privado que atuam em áreas afins. Poderá ainda firmar convênios, contratos, termos de parceria, termos de cooperação, intercâmbios e articular-se, pela forma conveniente, com órgãos ou entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras.

CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS

Art 5o A UBCI admite associados, pessoas jurídicas, representadas pelos proprietários e diretores de circos itinerantes.

Art 6o Serão admitidos em seu quadro todos os que nas condições descritas no artigo 5o.

Art 7o Serão excluídos de seus quadros os associados que não acatarem os artigos deste estatuto, na seguinte forma:
a) Por sugestão de outro associado em carta formal a diretoria que só poderá concluir o processo de exclusão, após decisão interna da diretoria com maioria simples (50% - cinqüenta por cento mais um voto) ou com carta assinada por mais de 2/3 dos associados.
b) Pela assembléia geral que tem direito a excluir associados por maioria simples (50% - cinqüenta por cento dos votos por mais um voto) convocada especificamente para isto.

Art 8o Os associados são classificados nas seguintes categorias:
I – Fundadores – são associados fundadores todos aqueles que assinaram a Ata de Fundação e que se tornarão associados até o dia. 27 de março de 2007.

II – Contribuintes – são associados contribuintes as pessoas jurídicas que, após sua adesão ao quadro social, contribuírem com mensalidades ou anuidade, estipuladas pela diretoria.

III – Efetivos – são associados efetivos, pessoas jurídicas que entraram para o quadro social a partir de 28/03/2007 e que tenham participado das atividades da UBCI e, contribuído com as mensalidades, por prazo não inferior a seis (06) meses consecutivos, sem faltas ou sanções administrativas e, que estejam com o pagamento das mensalidades em dia.

IV – Beneméritos – Os associados beneméritos são as pessoas físicas que forem julgadas merecedoras desta distinção e reconhecimento da UBCI pelos relevantes serviços prestados, sendo estes os únicos isentos de recolhimento da mensalidade

V – Colaboradores – são associados colaboradores as pessoas físicas ou jurídicas que queiram contribuir para a atividade do circo.

Art 9o – O título de associado benemérito será conferido pela diretoria, mediante proposta de pelo menos 1/3 (um terço) de associados de qualquer categoria, em pleno gozo de seus direitos, os quais deverão fazer, por meio de ofício encaminhado por intermédio da diretoria, que o informará e o remeterá à primeira reunião do Conselho Consultivo, na qual deverá estar ausente e agraciado.

Art 10o – São direitos dos associados
a) Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo da UBCI, quando estiver em dia com suas contribuições e não estiver sofrendo penalidade alguma, definitivamente passada em julgado.
b) Fazer parte de qualquer comissão e assistir as solenidades promovidas pela UBCI, respeitando nas mesmas as disposições estabelecidas pela diretoria.
c) Tomar parte nas assembléias gerais e reuniões
d) Manifestar-se sobre as atividades da entidade
e) Freqüentar a sede da UBCI e suas representatividades.

Art 11o – São deveres dos associados
a) Comparecer às Assembléias gerais ordinárias e extraordinárias e as reuniões conjuntas
b) Pagar regularmente sua mensalidade
c) Cumprir as disposições do presente estatuto
d) Acatar as decisões da diretoria
e) Atender aos objetivos da UBCI
f) Aceitar e desempenhar o cargo para o qual for eleito e do qual tenha sido investido
g) Propagar o espírito associativo entre seus membros
h) Zelar pelo nome da UBCI
Parágrafo único – os associados pessoas jurídicas poderão fazer-se representar nas assembléias e reuniões da diretoria por procuração, quando se farão representar por seu representante legal, na forma dos estatutos ou contratos sociais.

Art 12o – Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da UBCI

CAPITULO III – DA ADMINISTRAÇÃO

Art 13o – A UBCI será administrada por ordem hierárquica por
I – assembléia geral
II – diretoria
III – Conselho Fiscal

Art. 14o – De qualquer ato destes últimos poderes cabe recurso para o imediatamente superior.
Parágrafo único – o recurso será interposto por escrito, dentro do prazo de 08 (oito) dias a contar do conhecimento do ato, acompanhado de suas razões, ao órgão superior ao que praticou o ato, para avaliação e resposta em prazo de 30 (trinta) dias.

CAPÍTULO IV – DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art 15o – A Assembléia Geral, órgão soberano da UBCI – é o mais alto poder social, quando funcionar após a convocação legal e for constituída de acordo com o presente estatuto.
Parágrafo único – As Assembléias Gerais serão constituídas pelos associados quites com suas contribuições mensais e que não estejam sujeitos a quaisquer penalidades.

Art 16o – Compete à Assembléia Geral:
a) Eleger e destituir a Diretoria, o Conselho Fiscal;
b) Decidir sobre reformas do Estatuto, na forma do Artigo 70o.
c) Decidir sobre a extinção da Associação, nos termos do Artigo 69o.
d) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais e admitir e excluir associados.

Art 17o – A Assembléia Geral se reunirá
a) Ordinariamente, em março de cada ano, por convocação do presidente da UBCI, para deliberar sobre a aprovação dos relatórios de atividades da Diretoria.
b) Extraordinariamente, quando convocados:
b.1) pelo presidente da UBCI
b.2) por pelo menos 03 (três) membros da diretoria
b.3) pela iniciativa de mais de 1/10 (um décimo) do total de associados no período em que for solicitado, desde que tenham pleno gozo de seus direitos previstos neste estatuto, com a declaração escrita da sua convocação e fornecimento da pauta de discussões devidamente encaminhadas à Diretoria.

Art 18o – A convocação da Assembléia Geral será feita pelo presidente por edital publicado em um jornal de grande circulação no país e folhetos informativos afixados na sede da UBCI e enviados, com 07 (sete) dias de antecedência, diretamente a todos os associados, estando eles em dia ou não com as contribuições.
Parágrafo único – A data da realização da Assembléia Geral, será fixada no edital de convocação e não poderá ser inferior 03 (três) dias e nem superior a 08 (oito) dias, a contar da data do recebimento, pelo presidente, do requerimento da convocação.

Art 19o – A Assembléia Geral discute e delibera sobre os assuntos expressos e outros por ela considerados convenientes.
Parágrafo ùnico – Salva as exceções previstas art 59 do Código Civil Brasileiro, as deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples (50% - cinqüenta por cento mais um voto).

Art 20o – A Assembléia Geral será realizada em primeira convocação, e com qualquer número, após 01 (uma) hora.

Art 21o – A comissão executiva da UBCI será constituída por 7 (sete) membros, e dentre eles serão eleitos: Presidente, secretário, tesoureiro e os demais diretores.
Parágrafo único – A comissão executiva tem mandato por 3 anos.

CAPÍTULO V – DA COMPETÊNCIA DOS MEMBROS DA DIRETORIA

Art 22o – O presidente tem funções de condução administrativa e política da UBCI, devendo ser este de nacionalidade brasileira e, em suas atribuições lhe compete:
a) Representar a UBCI em todas as solenidades para as quais s for convidado e perante as autoridades federais, estaduais, municipais.
b) Convocar e presidir as Assembléias e sessões, orientando seus trabalhos de acordo com disposições legais;
c) Integrar, direcionar e conduzir as ações da diretoria;
d) Zelar pela fiel e boa execução do Estatuto;
e) Examinar, visar e assinar com o tesoureiro todos os documentos relativos ao movimento financeiro da UBCI, bem como o balancete e demais atividades referente à tesouraria;
f) Assinar com o secretário a correspondência, atas e a leitura das reuniões da diretoria e das assembléias;
g) Encaminhar à diretoria judicial extrajudicialmente a UBCI em todos os processos e demandas que lhe forem movidos;
h) Ordenar as despesas autorizadas e visar cheques, contas e pagamentos,d e acordo com o tesoureiro;
i) Atender aos associados dentro de horários previamente estabelecidos;
j) Deter o voto decisório, o chamado voto de Minerva, em caso de empate das decisões de diretoria.

Art 23o – Ao Vice-Presidente compete:
a) Substituir o presidente em suas faltas e impedimentos
b) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término.
c) Prestar, de modo geral, sua colaboração ao presidente.
d) Representar a UBCI em solenidades e encontros que a diretoria julgar necessário.

Art 24o – Ao Secretário compete:
a) Secretariar as reuniões da diretoria, as assembléias gerais redigindo as respectivas atas
b) Providenciar a divulgação e publicação na imprensa das resoluções da diretoria e das Assembléias gerais;
c) Redigir e assinar a correspondência com o presidente
d) Ter sob sua responsabilidade todos os livros e papéis administrativos, bem como toda a correspondência do expediente
e) Manter contato com os funcionários administrativos para efeito de funcionamento burocrático da UBCI

Art 25o – Ao tesoureiro compete:
a) Ter sob sua responsabilidade todos os recursos pecuniários pertencentes a UBCI
b) Apresentar contas à diretoria, mensalmente ou quando for por ela solicitado.
c) Fazer incluir no relatório da diretoria, obrigatoriamente o balancete completo referente o período de sua gestão.
d) Apresentar aos associados balancetes mensais quando solicitado e, um balanço anual na Assembléia ordinária.
e) Assinar com o presidente toda a correspondência referente à Tesouraria, bem como os documentos em geral, os cheques e efetuar os pagamentos e recebimentos autorizados.

Art 26o – Ao 2o secretário e ao 2o tesoureiro
a) Auxiliar o secretário ou o tesoureiro substitui-lo em suas faltas ou impedimentos
b) Assumir o mandato em caso de vacância, até o seu término.

Art 27o – Compete a diretoria a nomeação e contratação de funcionários do escritório da UBCI consoante as necessidades dos serviços.

Art 28o – A diretoria da UBCI deverá reunir-se uma vez por mês, para as providências e deliberações que se fizerem necessárias e extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente ou três membros da Comissão Executiva.

Art 29o – A diretoria poderá criar coordenadorias para tratar de assuntos específicos:

CAPITULO VI – DO CONSELHO FISCAL

Art 30o O conselho Fiscal será eleito pela Assembléia Geral Ordinária, na forma dos artigos 53 a 64, e seus mandatos serão de 03 (três) anos e coincidente com o mandato da Comissão Executiva. O conselho fiscal será composto por 03 (três) membros e 03 (três) suplentes.

Art 31o – Compete ao Conselho Fiscal
a) Examinar os livros de escrituração da UBCI
b) Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;
c) Requisitar ao tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela UBCI.
d) Contratar e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
e) Convocar extraordinariamente a Assembléia Geral

Parágrafo único: o conselho consultivo se reunirá mediante convocação da diretoria ou de um de seus membros

CAPÍTULO VII – DAS PENALIDADES

Art 33o – Os associados estarão sujeitos as seguintes penalidades;
a) advertência
b) suspensão
c) eliminação

Art 34o – Será passível da pena de advertência, reservadamente aplicada pelo presidente da UBCI, aos associados em situação que não seja aplicável outra penalidade.

Art 35o – Será passível de pena de suspensão por 02 (dois) meses na primeira vez e por 04 (quatro) meses, em caso de reincidência, obrigado ao pagamento da mensalidade, o associado que:
a) Desacatar determinação de qualquer dos poderes sociais;
b) Não recolher os tributos mensais definidos pela Diretoria;

Parágrafo Único – Sobre as contribuições em atraso não cabe a aplicação de multas em valores.

Art 36o – Será eliminado, sem direito de reaver qualquer doação ou quantia as contribuições mensais o associado que:
a) Atrasar as mensalidades por 03 (três) meses consecutivos
b) For admitido por falsas informações
c) Difamar a associação ou qualquer de seus órgãos representativos ou iludi-la em qualquer assunto referente a sua finalidade social
d) Concorrer para que os associados se desliguem ou impedir que novos associados sejam propostos.

Art 37o – a penalidade de advertência será aplicada pelo presidente da Associação. As penas de suspensão e de eliminação serão aplicadas pela diretoria.
a) A aplicação das penalidades, sob a pena de nulidade, deverá ser endereçada em carta registrada ou comunicação extrajudicial ao associado expulso.
b) Da penalidade imposta caberá recurso à diretoria no prazo de 20 (vinte) dias do recebimento do aviso.
c) O recurso deverá ser avaliado pela diretoria no prazo de 20 dias, por uma única vez. Em caso de recusa ao recurso do associado expulso não caberá novo recurso.

Art 38o – Os associados que tenham sido eliminados do quadro social por falta de pagamento das mensalidades somente poderão reingressar na Associação após 03 (três) meses de sua saída, recebendo novo número de matrícula, sem prejuízo da contagem de tempo como associado.

Art 39o – Um associado não pode ser reintegrado mais que 03 (três) vezes;

Art 40o – Os membros da diretoria e Conselho Fiscal da UBCI, além das penas que tratam as letras “a”, “b” e “c” do artigo 37o, ficam sujeitos também à pena de perda do cargo quando:
a) Não tomar posse do cargo para o qual foi eleito ou nomeado
b) Se ausentar de maneira não justificada a três reuniões de Diretoria ou Conselho Fiscal.
c) Exceder às atribuições conferidas ao cargo que ocupa;
d) Praticar atos ilícitos no exercício de funções da Diretoria e Conselho Fiscal da UBCI;

Art 41o – A pena de que trata o artigo anterior será aplicada aos membros da Diretoria e Conselho Fiscal pelo presidente da UBCI e pode ser solicitada por qualquer integrante da diretoria ou conselho fiscal em pleno poder de seus direitos.

Art 42o – (O suplente deve assumir sua vaga na Diretoria ou no Conselho Fiscal no prazo de 05 (cinco) dias após a expulsão do membro da Diretoria ou Conselho Fiscal).

Art 43o – As vagas que se derem na Diretoria ou no Conselho Fiscal por renúncia, falta de suplência ou de qualquer outro motivo não previsto neste Estatuto, somente podem ser preenchidos por eleição em Assembléia Geral.

CAPÍTULO VIII – DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS

Art 44o – O patrimônio da UBCI é constituído por bens que atualmente lhe pertencem e pelos que no futuro venha a adquirir por doação ou aplicação de suas rendas.
Parágrafo único – Imóveis só poderá integrar o patrimônio por decisão da Assembléia Geral, ficando Diretoria, impedida de os adquirirem sem consulta prévia de no mínimo 20 (vinte) dias para consumação de compra ou recebimento de doação.

Art 45o – a lista de bens adquiridos deve ser registrada anualmente em Cartório de Registro de títulos e documentos e deve ser lida pelo secretário na abertura de cada Assembléia Geral Ordinária;

Art 46o – As rendas, pela forma estabelecida neste Estatuto, são de exclusiva propriedade da UBCI e serão empregadas para a consecução de suas finalidades;

Art 47o A administração do patrimônio da UBCI constituído pela totalidade dos bens que possui, compete à diretoria, fiscalizada pelo conselho Fiscal.

Art 48o O patrimônio da UBCI é constituído de depósitos bancários, dinheiro em caixa, bens móveis e imóveis, objetos de arte, biblioteca, documentação de caráter histórico e outros valores ativos vertidos através de receitas obtidas e as projetadas pelas ações da diretoria.
Parágrafo único: A relação do patrimônio da UBCI será registrada na mesma data, e em anexo, que se registrar o presente Estatuto e seguirá mantida a público através do que resolve o artigo 44o.

Art 49o – Das receitas constituirão:
a) As contribuições mensais dos associados
b) Os juros relativos a conta-poupança ou aplicação equivalente permitida pelos termos da Lei no que diz respeito a associações sem fins lucrativos;
c) As doações
d) As contribuições diversas
e) As receitas eventuais
f) As receitas obtidas em eventos promovidos pela UBCI

Art 50o – Cada associado pessoa física, contribuirá, para fins de manutenção, despesas administrativas e ações determinadas por este Estatuto, mensalmente a quantia estipulada anualmente pela Comissão Executiva.

Art 51o – Cada circo, grupo ou empresa artística, escola de circo, pessoa jurídica, legalmente constituídos divididos em 3 (três) grupos A, B, C, de acordo com o tamanho, contribuirão mensalmente com a quantia estipulada pela Comissão Executiva no inicio de cada ano.

Art 52o – Cada Associação, Entidade representativa, regional, legalmente constituído, sem fins lucrativos, contribuirão mensalmente com valor estipulado anualmente pela Comissão Executiva.

CAPITULO IX – DAS ELEIÇÕES

Art 53o – As eleições serão realizadas a cada 03 (tres) anos, em Assembléia Geral ordinária de março do ano letivo.

Art 54o – As eleições serão realizadas por chapa.

Art 55o – Cada chapa, para ser registrada, deverá ser assinada por todos os candidatos.
Parágrafo ùnico – Não serão registradas chapas incompletas

Art 56o – (As chapas somente poderão ser lançadas depois de 30 de janeiro do ano letivo e poderão ser inscritas até 30 (trinta) dias da Assembléia Geral Ordinária na qual ocorrerá a eleição, apresentadas à Diretoria para o respectivo registro).

Art 57o – As chapas deverão apresentar o nome dos 7 (sete) candidatos a Comissão Executiva para a Diretoria. Separadamente para o Conselho Fiscal, três (03) membros
Parágrafo Único – só poderão fazer parte das chapas candidatos que pertençam ao quadro associativo com o mínimo de 01 (um) ano.

Art 58o – Para candidatar-se, as chapas terão que definir a sua titularidade e acatar a numeração imposta pela ordem de inscrição, conforme registro concedido pela diretoria;

Art 59o – Para tornarem-se elegíveis, as chapas deverão:
a) Entregar carta de inscrição da chapa, no prazo definido pelo artigo 53o, datilografadas ou impressas, sem rasuras, nem substituições de nomes, sob o risco de os votos dirigidos a ela serem considerados nulos;
b) Incluir associados em dia com as contribuições mensais, não podendo incluir candidato que figure em outra chapa;

Art 60o – A eleição realizada durante a Assembléia serão por escrutínio secreto;
Parágrafo único – em caso de chapa única, a eleição poderá acontecer por aclamação.

Art 61o – A eleição ocorrerá conforme os seguintes procedimentos
a) No caso da ausência de inscrição de chapas, a mesa que preside a eleição deverá compor uma Comissão de Resoluções Provisórias que encaminhará o processo sucessório no prazo de até 90 (noventa) dias, ou a dissolução da UBCI conforme resolução da Assembléia;
b) De cada chapa não podem estar ausentes da Assembléia seus inscritos em número inferior a quatro candidatos por chapa, o que invalida e anula a chapa candidata.
c) Somente é válido um voto por associado, em pleno gozo dos seus direitos, não cabendo qualquer tipo de representação por procuração
d) Considerar-se-á eleita a chapa que apresentar maior número de votos sobre as demais
e) Em caso de empate vencerá a chapa que contar com a maior soma de tempo de integrar a UBCI que tiverem os associados da chapa, incluindo suas suplências, conforme suas fichas de inscrição de associado.
f) Se persistir o empate vencerá a chapa que contar com a maior soma de tempo de integrar a UBCI que tiverem os associados da chapa, incluindo suas suplências, conforme suas fichas de inscrição de associado.

Art 62o – Somente com o recibo do mês corrente quitado até 01 (um) dia antes da eleição dará direito a que associado possa votar ou ser votado

Art 63o – As eleições realizar-se-ão preferencialmente na sede social da UBCI ou em local determinado pela convocação da Assembléia Geral Ordinária.

Art 64o A Assembléia Geral Ordinária de caráter eletivo será aberta rigorosamente na hora marcada, com a presença de pelo menos 1/10 (um décimo) dos associados em primeira convocação e, em qualquer número, uma hora depois, conforme o artigo 20o, pelo presidente da Diretoria, que processará a eleição de um presidente e de um secretário, compondo a mesa que conduzirá a direção dos trabalhos restritos à eleição.
Parágrafo 1o – O Conselho Fiscal será eleitos na mesma Assembléia Geral Ordinária eletiva, em votação aberta, após a eleição da nova diretoria.
Parágrafo 2o – Somente após a eleição do Conselho Fiscal é que pode ser empossada a Comissão Executiva eletiva e dissolvida a mesa diretiva da eleição, assim como a Assembléia Geral só se dará por encerrada após a posse da nova diretoria.

CAPÍTULO X – DAS REUNIÕES CONJUNTAS

Art 65o – As reuniões conjuntas da UBCI serão levadas a efeito de 06 (seis) em 06 (seis) meses, abertas a todos os associados e a ela deverão comparecer além da diretoria, os membros do Conselho Fiscal.

CAPÍTULO XI – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art 66o – A prestação de contas da UBCI observará no mínimo:
a) Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
b) A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão.
c) A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos de origem pública.
d) A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal…

CAPÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art 67o – os cargos de presidente, vice-presidente, secretário, 2o secretário, tesoureiro e 2o tesoureiro poderão ser remunerados a título de ajuda de custo ou verba de representação, cabendo à Assembléia Geral fixar a importância.

Art 68o – Não cabe nenhuma remuneração aos membros do Conselho Fiscal e aos associados.

Art 69o – A UBCI será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuidade de suas atividades;

Art 70o – o presente estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos associados, em Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.

Art 71o – Os casos omissos serão resolvidos pela diretoria e referendados pela Assembléia Geral.

São Paulo, 27 de março de 2006.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


A comunidade que congrega os cerca de 2.530 circos itinerantes de lona – composta de cerca de 70 mil pessoas (proprietários, trabalhadores e familiares), sem considerar os prestadores de serviços terceirizados –, representada pela União Brasileira dos Circos Itinerantes (UBCI), Associação dos Mágicos, Sindicatos dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversão do Estado de São Paulo (SATED-SP), Rio de Janeiro (SATED-RJ), Minas Gerais (SATED-MG) e do Distrito Federal (SATED-DF), além de outras entidades apoiadoras, manifesta-se em defesa de um amplo debate em torno da situação dos animais em circo, cuja regulamentação é uma antiga preocupação do movimento circense levada ao Congresso Nacional em 2000.

Naquele ano, os circenses itinerantes entregaram aos legisladores federais proposta de uma Lei Geral do Circo – ver Anexo 1 – contendo todos os aspectos dessa atividade econômica, artística e cultural que necessita de regulamentação, entre elas a utilização de animais domesticados e exóticos em espetáculos circenses. Embora a proposta tenha sido transformada no projeto de lei número 397, de 2003, de autoria do senador Álvaro Dias (PSDB-PR), e o tema ser objeto de cerca de 18 projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional, até agora, oito anos depois, os deputados e senadores ainda não definiram uma legislação para os circos itinerantes no Brasil. Vale lembrar que a apresentação de animais em circos, uma tradição histórica que monta a pelo menos duzentos anos no Brasil.

Como um segmento reconhecidamente relevante na formação do patrimônio artístico e cultural do País, e especialmente invocando a liberdade de expressão que deveria ser preservada de forma geral e irrestrita numa nação democrática, refutamos a campanha de difamação que tem apontado, de forma indiscriminada, os circos como causadores de maus tratos de animais. Acusações essas – em sua esmagadora maioria infundadas e não comprovadas – que têm baseado apreensões de animais por parte do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).
Da mesma forma, refutamos a distorção dos fatos promovida por associações privadas, de grupos organizados, que se pretendem os únicos defensores dos animais e, em nome disso, empreendem ações histéricas e inverídicas, reduzindo uma situação complexa à simples questão de que "circo legal não tem animal". Nessa cruzada, esses grupos organizados ignoram que a questão dos animais em circo envolve uma atividade econômica desempenhada por milhares de trabalhadores, artistas e suas famílias, decorre de uma tradição artística e cultural permitida inclusive pela Constituição Federal e arcabouço jurídico vigente no País.

Defendemos o direito da população de saber que por trás do discurso da proteção de animais, as campanhas realizadas por essas associações privadas, além de manchar a imagem dos circos itinerantes, visam arrecadar recursos junto à população e obter apoio para a criação de santuários com as espécies atualmente abrigadas pelos circos itinerantes.

Santuários esses que não apenas seriam formados com o patrimônio acumulado durante décadas pelos circos e totalmente dentro da lei, mas também ficariam sob a administração dessas associações privadas. Ou seja, em vez de serem exibidos em espetáculos circenses, esses animais exóticos e domesticados (elefantes, girafas, rinocerontes, leões, chimpanzés, cachorros, cavalos) passariam a ser exibidos em santuários. Com isso, o meio de sobrevivência de milhares de trabalhadores circenses passaria a render fundos para essas associações privadas que têm na defesa dos animais seu principal foco de atuação.

Outro ponto que nos faz refletir acerca das reais intenções dessas associações privadas é o fato delas reivindicarem para si não apenas o direito, mas a capacidade de cuidar desses animais melhor do que os profissionais (tratadores e domares), com experiência acumulada durante séculos e transmitida de geração em geração. Preparo esse que mereceu a regulamentação profissional na lei 6533, de 1978; assim como o reconhecimento de várias entidades pela contribuição dada à reprodução de espécies (ameaçadas de extinção) em cativeiro.

Conforme o Anexo 2 deste documento, atestados expedidos por biólogos comprovam que a longevidade das espécies mantidas em circos supera em muito – em até três vezes – o tempo de vida daqueles na natureza, como é o caso do urso pardo (50 anos contra 15 anos, em média).

O objetivo do nosso movimento é alertar deputados, senadores, autoridades, a população e o público dos espetáculos circenses sobre as conseqüências negativas da proibição dos animais em circos, em seus aspectos legal, econômico, trabalhista e artístico-cultural. Reivindicamos também ao Congresso Nacional o espaço que a Casa representante da população brasileira deve reservar à manifestação de todos os segmentos econômicos, sociais, culturais e artísticos. Nesse sentido, acreditamos que o público desses espetáculos também deveria ser respeitado.

Por uma legislação federal adequada
A UBCI reitera, mais uma vez, que o caminho democrático para resolver a situação dos animais em circos é a retomada urgente da discussão e votação do projeto original da Lei do Circo – Projeto de Lei do Senado número 397, de 2003, de autoria do senador Álvaro Dias (PSDB-PR) –, que autoriza a exibição de animais em espetáculos circenses e normatiza as condições de posse, cuidados sanitários, transportes e utilização desses animais no picadeiro, inclusive acompanhamento de veterinários e biólogos, bem como a exigência de registro junto ao Ibama.

Também é do nosso interesse a aprovação de outros pontos previstos no referido projeto de lei, como a redução da burocracia e dos custos para exercer a nossa atividade, uma vez que o acesso aos espaços para a montagem das lonas itinerantes está subordinado à legislação municipal e estadual, resultando em uma infinidade de documentos exigidos pelos órgãos públicos.

Reivindicamos ainda:

□ O mapeamento e consolidação dos espaços destinados à montagem de lonas de circos itinerantes em todo o País
□ Uma campanha de conscientização junto aos prefeitos e Câmaras Municipais sobre a atividade circense
□ Apoio e fomento à atividade principlamente circulação dos circos itinerantes
□ A realização, por parte de governos federal, estaduais e municipais; de festivais competitivos, mostras e seminários de circos itinerantes
□ Um programa de intercâmbio internacional e bolsa estudos para aperfeiçoamento de artistas e técnicos em circo
□ Projeto de isenção de taxas de Imposto sobre Serviços (ISS) para circos itinerantes
□ Unificação das normas para instalação e funcionamento de circos, que hoje variam de estado para estado, bem como possibilidade de alvará de longa duração, pedido de ligação de energia e de água com taxas mais próprias
□ Negociação com a ECAD de taxas fixas para circos pequenos, médios e grandes.
□ Criação de uma lei trabalhista especificas para todos os profissionais de circos itinerantes
□ Criação de uma lei para estimular subsídios e financiamentos de materiais específicos de circo (lonas,trailles, caminhões, aparelhos, etc )
□ Criação de programas para registro da memória do circo itinerante, inclusive a criação do Museu do Circo Brasileiro
□ Projeto de documentação para reconhecimento do circo como património cultural brasileiro
□ Criação de um Passaporte do estudante circense pelo Ministério da Educação.

Queremos ser ouvidos pelos deputados e senadores para expressar os argumentos que embasam nossa proposta original, encaminhada ao Congresso em 2000, isto é, o mesmo tratamento que vem sendo dispensado a outros movimentos sociais que pregam a proibição da utilização dos animais em circo e ignoram a tamanha repercussão social e econômica dessa medida para os cerca de 30 circos grandes, com uma média de 150 trabalhadores e familiares cada, totalizando 4.500 pessoas; outros 500 de médio porte, com uma média de 50 pessoas cada um dependendo dessa atividade e totalizando 25.000 trabalhadores; e outros 2.000 de pequeno porte – com aproximadamente 20 trabalhadores cada, totalizando 40 mil trabalhadores e familiares.

No total, estimamos que quase 70 mil pessoas – entre empregados, artistas e familiares – correm o risco de perder seu meio de sobrevivência se o Congresso Nacional proibir a presença de animais em espetáculos circenses, como prevêem alguns projetos de lei em tramitação no Legislativo federal, em paralelo à proposta original do movimento circense, contemplada no projeto original da Lei do Circo (Projeto de Lei número 397, de 2003, de autoria do senador Álvaro Dias).

Lamentamos que algumas dessas propostas – entre elas o projeto de lei de autoria do deputado Antonio Biffi (PT-MT), em apreciação na Comissão de Educação e Cultura da Câmara -, desconsideram a realidade sócio-econômica e cultural embutida nessa questão e sequer contemplam o fato de as profissões de domador e tratador de animais em circo serem regulamentadas por lei. Muito menos prevêem o destino desses trabalhadores.

Acreditamos que a legalização da situação dos animais em circo é a maneira mais adequada de superar os impasses ocorridos em torno desse assunto, com episódios de apreensões de várias espécies em alguns estados. Infelizmente, algumas dessas apreensões resultaram na morte de vários animais depois que o poder público os transferiu dos circos para zoológicos, sob alegação de estarem sendo maltratados. Fatos suficientes para indicar a complexidade de um assunto abordado com elevada dose de simplicidade nas campanhas das associações privadas defensoras dos animais.

Lamentamos ainda que, no lugar de uma regulamentação clara, eficaz e justa para todos, o que está acontecendo é uma sucessão de medidas extremas e contraditórias. Apenas para citar alguns exemplos: alguns projetos de lei pretendem proibir até mesmo que os circenses tenham animais de estimação em seus trailers. Sem contar a limitação para exibir nos picadeiros animais domesticados, como cachorros e pôneis, amplamente utilizados em atividades de entretenimento em jóqueis clubes, por exemplo. Ou de uma forma muito útil, pela Polícia Militar, no exercício da segurança da população. Sem falar nos rodeios, que movimentam milhões de reais todos os anos tendo como atrativo principal as peripécias dos peões para vencer a força dos tourose e cavalos.

Hoje, apenas quatro estados (Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo) e cerca de 50 municípios possuem leis vetando a exibição de animais em circos. Embora a maioria ainda não tenha sido regulamentada, esses dispositivos legais são exercidos por pressão de organizações não-governamentais que querem suprimir a presença de animais em espetáculos circenses. Ao mesmo tempo, essas leis estaduais e municipais não proíbem a posse de animais por parte dede animais, e também não proíbe o uso deles em espetáculos circenses.

Diante de tantas contradições, no mínimo concluímos que as apreensões são inconstitucionais, uma vez que leis estaduais e municipais não podem se sobrepor ao que diz a Constituição, a lei máxima do País. Acreditamos, portanto, que faltou disposição, por parte do Ibama para dialogar com os empresários circenses. Afinal, as empresas circenses são proprietárias desses animais – muitos deles importados com autorização de órgãos públicos - e pagam tributos por isto. Ou seja, os circos são legalmente reconhecidos como proprietárias desses animais. Numa democracia, o que se espera é primeiro o estabelecimento das normas e parâmetros claros para, caso descumpridos, serem punidos posteriormente.

Reiterando nossa disposição de lutar por uma regulamentação da situação dos animais em circo, democrática e justa para todos os envolvidos, e cientes de que esse momento é decisivo para construirmos bases cada vez mais sólidas para a atividade circense, seguiremos em defesa da retomada do debate em torno da proposta original da Lei do Circo, embutida no Projeto de Lei 397/2003.

Animais fazem parte do patrimônio dos circos

Dos cerca de 2.530 circos itinerantes do Brasil, a grande maioria ainda mantêm animais em seus números artísticos. Vale lembrar que os animais de circos são nascidos em cativeiros, comprados de criadouros e não caçados em seus habitats naturais. Um elefante (com valor aproximado de US$ 200 mil), ursos (avaliados em US$ 50 mil cada), girafas (US$ 70 mil), custam caro para as empresas circenses, pois se alimentam de vários quilos de carne, peixes, alfafa e outros alimentos por dia. Sem contar os cuidados veterinários – um exame de saúde animal custa em média mais de R$ 1.000,00.

Esses dados demonstram o equívoco da abordagem simplista das campanhas contrárias à existência desses animais em circo, pois ignoram que essas espécies representam parte relevante do patrimônio das empresas circenses, motivo por si só suficiente para zelarem pela integridade desses animais. Qual o dono de circo que teria condições de arcar com um prejuízo de R$ 200 mil se perdesse um elefante por maus cuidados? O episódio da morte do pônei, apreendido do Le Cirque, em Brasília (DF), aponta que quem sabe cuidar desses animais são os circenses, que há mais de 200 anos no Brasil exercem essa atividade.

Portanto, uma eventual proibição de números circenses com animais resultaria na perda de um patrimônio imenso para esses circos, que investiram com base em uma legislação vigente autorizando essa atividade. Em caso de proibição, os circos serão ressarcidos? E qual o destino desses animais? Vão se transformar em chamariz de público para aumentar a arrecadação de zoológicos e outros locais públicos que abrigam esses animais, em ambientes tão ou mais artificiais quanto os circos, que mantêm a tradição de cuidados desses animais, passada de geração em geração?

Soluções para os animais em circo são simples. Reiteramos aqui algumas sugestões para a lei em tramitação no Congresso:

● Tornar obrigatória a apresentação de documentação de propriedade do animal, sua origem e destino final, sempre que solicitado pelos fiscais
● Exigir dos circos com animais inscrição anual junto ao Ibama e ao Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), bem como as vacinas e exames veterinários rotineiros
● Tornar obrigatória a disposição de alimentos e água adequados, conforme a prescrição dos veterinários responsáveis
● Tornar obrigatória uma área mínima de exposição e transporte (em tabela anexa à proposta original do projeto de lei) para cada animal, que também deve ter acesso a banhos de sol e exercícios regularmente
● Tornar obrigatória a apresentação de relatório de transporte dos animais, com previsão de período para descanso, evitando, com isso, prejudicar a saúde e causar stress
● Estabelecer em legislação o número de horas de trabalho no picadeiro e de descanso para os animais, levando em consideração as características de cada espécie
● Exigir que domadores e tratadores observem as condições de saúde dos animais antes das apresentações ao público, bem como determinar a presença de um funcionário treinado para acompanhar o animal durante o dia inteiro (24 horas)
● Tornar obrigatória a criação de um entidade com a função de manter um santuário para abrigar os amimais de circo, quando os mesmos já não tiverem condições de preencher os requisitos de exibição em picadeiros
● Tornar obrigatória a sinalização, nos circos, de áreas com permissão à visitação pública com segurança para os animais e visitantes
● A realização de um congresso anual com técnicos do Ibama, representantes dos circo, das associações privadas de grupos organizados, visando discutir formas de melhorar o diálogo entre os circenses e os segmentos da sociedade voltados à proteção dos amimais

Além disso, somos favoráveis que as prefeituras sejam permitidas a vistoriar as condições sanitárias dos animais antes de expedir o alvará de funcionamento dos circos itinerantes, podendo, inclusive, interditá-los, caso descumpram as regras previstas na legislação. Acreditamos que essa vigilância do poder público municipal criaria uma regra para todos e funcionaria como uma contrapartida do Estado para a exigência feita aos circos (e em vigência), de contratar bombeiros e engenheiros responsáveis pela segurança nos espetáculos.

Ameaça à profissão de domadores e tratadores de animais

Embora a profissão de domador/adestrador seja regulamentada em legislação federal há trinta anos – lei número 6.533 de maio de 1978 e decreto 82.385, de outubro do mesmo ano -, o projeto de lei 7291/2006 na forma de seu substitutivo do relator, deputado Antonio Carlos Biff (PT-MS), ignora essa realidade. O projeto, que proíbe a utilização de animais em circos em todo o território nacional, ignora essa realidade, e deverá ser considerado inconstitucional.

Estas são as definições da lei:

◘ Amestrador: Amestra animais domésticos para exercícios, através de comando de gestos, voz, baseando-se no reflexo condicionado;

◘ Domador: Doma e adestra animais ferozes, dentro de jaulas adequadas. Utiliza-se de aparelhos e objetos apropriados para obter dos animais o cumprimento dos exercícios por ele determinados.

Os projetos de lei em tramitação no Congresso que propõem o fim da utilização de espécies animais em espetáculos de picadeiros não levam em consideração as conseqüências negativas dessa medida para esses trabalhadores, estimados em cerca de em todo o País.

Sobrevivência econômica e social ameaçada

Dos 2.530 circos itinerantes estimados no Brasil, a esmagadora maioria (em torno de 2.000) é composta de pequenos que tradicionalmente desenvolvem espetáculos com a participação de animais. E são justamente esses que teriam maior dificuldade de se adaptar a uma nova realidade, inovando seu repertório artístico. Daí a necessidade de os parlamentares levarem em consideração essa realidade sócio-econômica que envolve a atividade circense, tornando esse debate responsável e justo para todos os lados, no lugar da adoção de uma visão parcial da questão.
Queremos ainda chamar a atenção dos parlamentares para os dois pesos e duas medidas envolvidas na acusação de maus tratos. Até há pouco tempo, o pessoal especializado dos circos, com registro profissional, era citado pela competência para adaptar espécimes, algumas em extinção, em cativeiro. A comunidade circense também apóia as medidas contra os maus tratos aos animais, mas é preciso deixar o bom senso prevalecer.

Defendemos que esse debate seja o mais amplo possível, abrangendo não apenas normas que disciplinem a permanência de animais domésticos ou exóticos em circos, mas também em residências, zoológicos, parques, rodeios, entre outros. Isto é, os animais só podem permanecer em locais que lhes garantam espaço físico, alimentação adequada, cuidados veterinários tais como vacinas, remédios e pessoal apto a lidar com eles.

Nosso movimento permanecerá levando alegria às famílias brasileiras, de uma forma responsável, como tem sido ao longo da tradição circense no Brasil. Levantamento informal – não existem estatísticas oficiais sobre essa atividade no País – indicam que nos últimos 200 anos foram registrados apenas cerca de 10 acidentes com vítimas fatais envolvendo animais em circo. Embora cientes da necessidade de não medir esforços para que nenhum acidente ocorra, ressaltamos que essas ocorrências lamentáveis são insignificantes perto do número de espetáculos realizados nesse período, e até mesmo em comparação com o risco de outros tipos de entretenimento.

Além dos motivos expostos neste documento, nosso movimento permanecerá ativo por compreender o circo como patrimônio cultural imaterial da humanidade. Continuaremos desenvolvendo um conjunto de ações de recuperação, identificação, registro e revitalização de suas atividades.

Como produtores de cultura, sempre tivemos à margem da sociedade, muitas vezes perseguidos pela carga elevada de exigências da burocracia e fiscalização públicas, tornando nossa atividade de alto risco, às vezes quase inviável. Por isso, defendemos a permanência de animais em espetáculos circenses – em muitas companhias são a única atração dos circo, gerando interesse do público, o que ficou comprovado, mais uma vez, recentemente, com a transferência dos animais do Le Cirque para o Zoológico de Brasília, depois de apreendidos pelo Ibama. Depois disso, triplicou a visitação no zôo. Além disso, é o fascínio exercido pelos animais junto aos telespectadores que justifica a freqüente presença desse tipo de exibição na programação das redes de televisão.

São Paulo, 1 de novembro de 2008.


PROJETO DE LEI DO SENADO Nº397, DE 2003
Dispõe sobre o registro dos circos perante o Ministério da Cultura e sobre as medidas de proteção aos animais circenses e dá outras providências.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º: O circo constitui um dos bens do patrimônio cultural brasileiro, nos termos do art. 216 da Constituição Federal, e tem assegurada a sua atividade em todo o território nacional.

Art. 2º: O uso da denominação "circo" dependerá de registro do espetáculo perante o Ministério da Cultura.
Parágrafo único. O registro será concedido somente para os espetáculos que possuam, no mínimo, cinqüenta por cento de atividade circense.

Art. 3º: A certidão de registro, expedida pelo Ministério da Cultura, é documento hábil para a instalação e apresentação do espetáculo
circense em qualquer cidade, atendidas as legislações estaduais e municipais.

Art. 4º: Os circos ficam obrigados a manter seus animais com saúde e em segurança, não permitindo que sejam maltratados ou que coloquem em risco a integridade física dos seres humanos e de outros animais.

Art. 5º: Os animais circenses deverão ser registrados perante o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis Ibama, que promoverá as vistorias e exigirá os exames médicos e a documentação que julgar necessária, nos termos da legislação que regula a matéria.
§ 1º Os animais nascidos no circo também ficam sujeitos ao registro a que se refere este artigo, sem o qual não poderão ser transportados ou comercializados.
§ 2º Os circos terão um livro de registro para o seu acervo faunístico, integralmente rubricado pelo Ibama, que ficará à disposição do poder público para fiscalização, e no qual constarão todas as aquisições, nascimentos, transferências e óbitos dos animais, com anotação da procedência e do destino.

Art. 6º: Mediante autorização do poder público local, os animais circenses poderão ficar expostos à visitação pública em local e horários preestabelecidos, sempre acompanhados por um tratador.
§ 1º Para autorizar a visitação, o poder público avaliará o atendimento aos requisitos necessários à garantia da segurança da população.
§ 2º O circo poderá cobrar ingressos dos visitantes, bem como auferir renda da venda de objetos, respeitadas as disposições da legislação vigente.

Art. 7º: As dimensões dos recintos destinados ao transporte e à exposição dos animais circenses deverão atender aos requisitos mínimos de habitabilidade, sanidade e segurança de cada espécie, e garantir a continuidade do manejo e do tratamento indispensáveis à proteção e conforto dos espectadores e do público visitante.

Art 8º: Mediante autorização prévia do Ibama, é permitida aos circos, na forma da legislação vigente, a venda de seus exemplares da fauna alienígena, vedadas as alienações de espécimes da fauna indígena.
§ 1º Excepcionalmente, e com autorização prévia do Ibama:
I – poderá ser colocado à venda o excedente de animais pertencentes à fauna indígena que tiver comprovadamente nascido em cativeiro nas instalações do circo.
II – poderá o excedente ser permutado com indivíduos de
instituições afins do País e do exterior.
§ 2º Em qualquer das hipóteses previstas neste artigo, o adquirente fica obrigado a comprovar que possui capacidade financeira e instalações físicas adequadas à manutenção dos animais adquiridos.

Art. 9º: Os circos registrados perante o Ministério da Cultura e que atendam aos requisitos desta Lei poderão transportar seus animais circenses por todo o território nacional independentemente de licença específica.
§ 1º A saída dos animais circenses do território nacional fica condicionada à autorização especial do Ibama.
§ 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, fica assegurado o retorno dos animais ao território nacional, salvo por motivo superveniente, atestado em manifestação expressa e fundamentada do Ibama.
§ 3º A entrada de circos estrangeiros no território nacional fica condicionada à comprovação do cumprimento das exigências desta Lei, no que couber.

Art. 10: Esta Lei entra em vigor sessenta dias após sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O circo é expressão artística e cultural de fundamental importância, especialmente se considerada a população brasileira radicada nas pequenas cidades, que muitas vezes encontra nele a única oportunidade de diversão, arte e cultura, reunidas num mesmo espetáculo.
Não obstante, os circos atualmente enfrentam desafios de toda ordem. Quando chegam às cidades, muitas vezes não conseguem, sem recorrer ao Judiciário, as devidas autorizações e alvarás para instalar-se e apresentar o espetáculo.

Acreditamos que a presente iniciativa, ao declarar o circo bem integrante do patrimônio cultural brasileiro e determinar a inscrição, como tal, no Ministério da Cultura, fará diminuir os entraves e dificuldades que a categoria encontra atualmente ao chegar às cidades nas quais pretendem se apresentar.

O certificado de registro junto ao Ministério da Cultura será documento hábil a comprovar que o espetáculo é idôneo e preserva a tradição circense, facilitando
o acesso da categoria às autoridades municipais e estaduais.

Trata ainda o presente projeto de regular a situação dos animais que se apresentam e viajam junto com o circo. Salientamos que não há legislação específica sobre a matéria em vigor atualmente.No particular, a iniciativa procura estabelecer parâmetros para que a apresentação dos animais no circo se dê de maneira segura, tanto para os espectadores quanto para os próprios animais.

Salientamos que os animais do circo são tratados com desvelo,pois estão entre as principais atrações do espetáculo. Nas cidades mais distantes, bem como nos bairros menos privilegiados, onde é difícil o acesso a um zoológico, é por meio do circo que
as pessoas têm a oportunidade de conhecer lhamas, camelos, tigres, leões, elefantes.

Quem puder ver os olhares encantados das crianças, adolescentese até adultos, diante
dos animais que se apresentam não terá dúvidas da importância e necessidade de sua
manutenção no circo. Este, com seus animais, contribui para se estabelecer uma interação entre o homem urbano e a natureza distante, em bases de harmonia e respeito.
Nossa proposição leva em consideração, entretanto, que é necessário que haja garantia de que os animais possam gozar de higiene, assistência de especialistas responsáveis pelo bem estar dos animais, boa alimentação e segurança.

Assegurar a continuidade da apresentação dos animais no circo, garantindo que esta aconteça de maneira segura à população e saudável a eles é o objetivo da presente iniciativa, para a qual esperamos contar com o apoio dos nossos pares, por serem justos os propósitos que a nortearam.

Sala das Sessões,
Senador ALVARO DIAS

Segundo a bióloga Katia Cassaro(CRBio 10115-03D)

ESPÉCIE

NOME COMUM

LONGEVIDADE NA NATUREZA EM ANOS

LONGEVIDADE EM CATIVEIRO EM ANOS

Urso pardo

Ursus arctos

15

50

Tigre

Panthera tigris

12

26

Leão

Panthera leo

12

26

Elefante Indiano

Elephas maximus

30

70

Elefante Africano

Loxodonta africana

30

70

Girafa

Giraffa camelopardalis

26

36

Hipopótamo

Hippopotamus amphibius

41

55

Lhama

Lama glama

Animal doméstico

28

Camelo

Camelus bactrianus

Animal doméstico

50

Dromedário

Camelus dromedarius

Animal doméstico

50

Zebra

Equus burchelli

9

40

Rinoceronte branco

Ceratotherium simum

35

50

Chimpanzé

Pan troglodytes

28

53

Babuino

Papio hamadrias

15

38

Avestruz

Strutio camelus

 

50

Fruto de inúmeros debates realizados no âmbito da UBCI e desta com outros fóruns, seguem abaixo os detalhes das nossas propostas e reivindicações.

Sobre animais em circos

Os circenses, como todos os demais seres humanos, têm o direito de possuir animais de estimação em seu lar, se este for de uma espécie reconhecidamente doméstica. A gerência do circo deverá estabelecer normas e regras sobre cuidados, o transporte e alojamentos desses animais.

Os circenses também têm a tradição milenar como domadores de animais, capacidade essa comprovada ao longo da história da humanidade. Portanto, reivindicamos este direito no Brasil, a exemplo do que se pratica em outros países da Europa, Ásia e Estados Unidos.

Todo circo deve ter um veterinário permanente e responsável por todos os animais.
Os animais terão um único GTA nacional, preenchendo as exigências de cada espécie, mantendo as vacinas e todos os tipos de laudos atualizados para apresentação às autoridades sempre que solicitados.

Relação dos animais para apresentação e exibição em circos: